Você já considerou os impactos financeiros que sua ausência poderia ter sobre sua família? Se você já refletiu sobre a finitude e se preocupa com o futuro, essa questão provavelmente já passou pela sua mente.
Como se preparar para garantir a proteção da sua família e assegurar a continuidade da renda familiar? O seguro de vida foi projetado para proporcionar segurança financeira a você e aos seus entes queridos, oferecendo liquidez imediata em momentos delicados.
Além disso, o seguro de vida oferece benefícios que podem ser aproveitados ainda em vida, como coberturas para imprevistos, como acidentes ou doenças graves, e assistência para serviços em sua residência.
Saiba mais sobre a relação entre seguro de vida, herança e inventário a seguir.
O que é um inventário?
Quando ocorre um falecimento, é necessário organizar os bens do falecido para que sejam transferidos formalmente aos herdeiros.
Essa transferência não acontece automaticamente; é preciso iniciar um inventário por morte, um processo legal e obrigatório que organiza o legado patrimonial do falecido. Mesmo que a pessoa não tenha deixado dívidas ou bens, o inventário ainda é necessário.
O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento. Caso contrário, incide uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é calculado com base em uma porcentagem do total do patrimônio deixado pelo falecido.
Durante o inventário, são levantadas todas as dívidas, prestações e empréstimos do falecido, além dos bens, como imóveis, investimentos, saldo bancário, aplicações financeiras, veículos e bens pessoais.
Se o falecido deixou dívidas, elas são pagas com o patrimônio antes da divisão entre os herdeiros. A prioridade é quitar as dívidas com os bens e, somente após isso, realizar a partilha do que restar, se houver.
O inventário é crucial não apenas para assegurar uma divisão justa dos bens entre os herdeiros, evitando disputas, mas também para regularizar a transmissão dos bens, atendendo às exigências fiscais e ao pagamento de impostos e taxas necessários.
Após o inventário, os herdeiros podem usufruir legalmente do patrimônio recebido.
Herança e inventário são a mesma coisa?
Como discutido anteriormente, o inventário é uma etapa importante que garante a divisão justa dos bens entre herdeiros e beneficiários. A herança, portanto, resulta do inventário e abrange o conjunto de bens, direitos e obrigações a serem transferidos aos herdeiros.
A divisão da herança segue o artigo 1.829 do Código Civil, que define a ordem de sucessão dos herdeiros necessários. Na ausência de um herdeiro estabelecido pela lei, os bens são transferidos para os herdeiros subsequentes, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.) e cônjuge/companheiro
- Ascendentes (pais, avós, bisavós etc.) e cônjuge/companheiro
- Se não tiver descendentes e ascendentes, o cônjuge/companheiro
- Se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro, parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos)
Se o falecido deixou um testamento, 50% dos bens serão destinados aos beneficiários e instituições escolhidos por ele, enquanto os outros 50% serão divididos entre os herdeiros necessários.
Devido à complexidade e às implicações legais do inventário, é fundamental contar com a assistência de advogados.
O processo pode ser longo, desde a apuração dos bens até a distribuição da herança líquida, ou seja, a parte que será efetivamente dividida entre os herdeiros.
Atualmente, as alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) podem chegar a 8%, de acordo com a legislação estadual, pois algumas unidades da federação adotam percentuais diferentes, dependendo do tipo de transmissão e do valor dos bens.
No entanto, está em tramitação projeto de lei complementar à reforma tributária, que discute a taxação. Caso a nova proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional, esse percentual pode dobrar, atingindo até 16%.
Ou seja: para acessar a herança patrimonial, o herdeiro precisa lidar com as despesas de inventário, que incluem impostos estaduais, honorários advocatícios e despesas de cartório, que, somados, podem chegar a 15% do valor total do patrimônio. Com a atualização tributária, o desembolso total pode atingir 25%.
E quanto ao seguro de vida? Como ele se encaixa nessa situação?
Contratar um seguro de vida é uma estratégia eficaz para minimizar gastos e burocracias em caso de falecimento, proporcionando suporte financeiro imediato aos familiares. Isso ocorre porque, conforme o artigo 794 do Código Civil, o seguro de vida não precisa ser incluído no inventário.
Dessa forma, uma parte do patrimônio permanece separada, e, em caso de morte, os beneficiários podem acionar a seguradora para receber a indenização em até 30 dias.
Além disso, a indenização do seguro de vida é isenta de Imposto de Renda e, por não integrar o inventário, também é isenta de ITCMD.
Com isso, os beneficiários — sejam herdeiros necessários ou outras pessoas designadas pelo falecido — recebem o valor líquido da indenização, que pode ajudar na manutenção financeira.
O inventário deve ser iniciado no prazo máximo de 60 dias após o falecimento. Uma vez aberto, o pagamento das taxas deve ser efetuado em até 30 dias.
Portanto, o seguro de vida se revela vantajoso ao permitir que os familiares não precisem recorrer a recursos próprios ou vender bens às pressas para cobrir as despesas.
Confira, em vídeo, como o seguro de vida ajuda na sucessão patrimonial:
Qual o melhor seguro de vida para mim?
Como vimos, além da dor da perda de um ente querido, os herdeiros podem enfrentar uma série de desafios para acessar o patrimônio direcionado a eles.
Nesses momentos, o seguro de vida se torna um aliado fundamental, oferecendo liquidez e suporte financeiro imediato aos beneficiários, independentemente do tamanho do patrimônio ou da situação financeira do titular da apólice. Isso ajuda a mitigar riscos, evitar conflitos e minimizar os impactos negativos.
Se você deseja garantir a segurança financeira de sua família diante de imprevistos, o seguro de vida é a solução ideal. Existem diversas opções adaptadas às necessidades de cada pessoa.
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