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POLÍTICA DE RELACIONAMENTO PARA CORRETORES

O presente instrumento estabelece a Política de Relacionamento para Clientes, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
1. DEFINIÇÕES
1.1 Para fins de interpretação deste instrumento, os termos a seguir indicados, independente da forma como estiverem grafados e independente de estarem no singular ou plural, terão o significado a eles atribuídos conforme abaixo:
Central de Atendimento: é a Central de Atendimento mantida pela Omint Seguros, acessível através do telefone 0800-7264114 para prestar informações aos Corretores relativamente ao acesso ao Portal Web.
Corretor: é o corretor se seguros, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, com registro regular nos órgãos reguladores competentes, cujo cadastro tenha sido aprovado pela Omint Seguros.
Omint Seguros: é a Omint Seguros S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.646.890/0001-10, registrada na SUSEP sob nº 02542, com sede em São Paulo, SP, na Rua Franz Schubert, 33, Jardim Paulistano.
Planos: são os planos de seguro ofertados pela Omint Seguros, devidamente aprovados pela SUSEP.
Portal Web: é o endereço eletrônico da Omint Seguros na internet: www.omint.com.br/seguros.
Prêmio: É a soma em dinheiro paga pelo segurado para a Omint Seguros para que esta assuma a responsabilidade de um determinado risco.
2. OBJETIVO
2.1 O objetivo deste instrumento é definir as regras e condições da política de relacionamento entre a Omint Seguros e os Corretores devidamente cadastrados através do Portal Web.
2.2 Ao completar o cadastro através do Portal Web após a aprovação prévia da Omint Seguros, o Corretor manifesta, de forma irrevogável e irretratável, a sua concordância inequívoca em relação aos termos e condições definidas neste Instrumento, obrigando-se a observá-las e respeitá-las fielmente.
2.3 A Omint Seguros não irá receber, nem analisar e tampouco aceitar propostas de seguros encaminhadas e/ou intermediadas por corretores de seguros que não estejam previamente cadastrados.
3. CADASTRAMENTO E ACESSO AO PORTAL WEB
3.1 O Corretor declara expressamente, sob sua responsabilidade pessoal em caso de pessoa física, ou do representante legal em caso de pessoa jurídica, civil e criminal, que preencheu corretamente os dados cadastrais, prestando informações corretas, precisas, verídicas e completas, assim como atesta expressamente a veracidade e autenticidade dos documentos fornecidos por ocasião do seu cadastramento.
3.2 A Omint Seguros, a seu critério, poderá solicitar ao Corretor cadastrado, a qualquer momento, informações e/ou documentos complementares que julgar necessários.
3.3 A seu exclusivo critério, a Omint Seguros poderá aprovar o cadastro do Corretor para atução, apenas, com determinado(s) Planos ou Produtos, sendo que, nesse caso, o Corretor não estará autorizado a angariar Planos ou Produtos diversos.
3.4 A chave eletrônica de acesso ao Portal Web tem caráter personalíssimo e intransferível, de responsabilidade única, inteira e exclusiva doCorretor, que se obriga a zelar pela sua guarda e sigilo, assim como pela sua correta e adequada utilização, ficando a Omint Seguros isenta de toda e qualquer responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido.
3.5 Caso seja do conhecimento do Corretor que a sua senha de acesso pessoal ao Portal Web tenha sido descoberta ou revelada a terceiros, intencionalmente ou não, ficará obrigado a informar o fato à Omint Seguros imediatamente, através da Central de Atendimento, além de tomar as providências necessárias para coibir qualquer utilização indevida.
3.6 Os empregados e/ou prepostos da Omint Seguros não estão autorizados a solicitar a senha pessoal do Corretor, estando este desde já ciente de que qualquer solicitação dessa natureza é imprópria e deverá ser recusada prontamente.
3.7 A Omint Seguros tem a prerrogativa de cancelar o cadastro do Corretor e revogar a chave eletrônica a qualquer tempo, independente de notificação prévia, quando verificar a ocorrência de utilização indevida, a inconsistência dos dados cadastrais e/ou qualquer violação deste Instrumento ou da legislação em vigor.
3.8 Todas as consultas e transações efetuadas através do Portal Web serão gravadas e seus registros serão considerados provas evidentes. Qualquer divergência que porventura possa haver nas informações obtidas deverá ser comunicada para a Omint Seguros através dos canais de comunicação disponibilizados no próprio Portal, para a devida averiguação e resolução da divergência.
3.9 O Corretor reconhece e aceita que, em razão do peculiar ambiente da Internet, a Omint Seguros não poderá garantir que o acesso ao Portal Web seja livre de erros ou problemas decorrentes de casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou ainda de outros casos não inteiramente sujeitos a controle direto dos administradores do Portal, e isenta a Omint Seguros de quaisquer reclamações referentes a descumprimento de prazo, interrupções, interceptações, invasões, pichações, disseminação de vírus ou outros atos ilícitos, típicos e atípicos de ambiente virtual e da internet, dos quais a Omint Seguros não tenha tido intenção deliberada de participar ou praticar;
3.10 O Corretor reconhece e aceita que a Omint Seguros poderá disponibilizar no Portal Web links de acesso para outros sites e endereços virtuais, sem qualquer responsabilidade pelos serviços, conteúdo ou funcionalidades destes, sendo que a decisão de acesso, utilização e a forma de relacionamento com esses outros sites e/ou portais será de exclusiva responsabilidade do usuário, ficando isenta a Omint Seguros de fiscalizar o conteúdo ou a integridade de tais sites ou endereços virtuais.
3.11 O Corretor não poderá, em hipótese alguma, disponibilizar o link de acesso ao Portal Web em site de sua titularidade ou de terceiros, sem a prévia e expressa autorização da Omint Seguros, concedida por escrito.
3.12 O sistema de acesso ao Portal contém recursos de segurança compatíveis com os navegadores de internet Microsoft Internet Explorer e Firefox. A Omint Seguros não se responsabiliza pela descontinuidade na prestação dos serviços, em decorrência de equipamentos incompatíveis utilizados pelos usuários.
3.13 Ocasionalmente o Portal poderá ficar desativado temporariamente, devido à impossibilidade de ser mantido em funcionamento ininterrupto como qualquer outro sistema de informação. Devido a fatores como instabilidade na velocidade de conexões, número excessivo de acessos simultâneos, problemas de comunicação, o Portal poderá apresentar problemas de desempenho, e em razão disso, a OMINT SEGUROS se compromete a tomar as providências que resolvam, ou ao menos minimizem esses fatores, porém em determinadas ocasiões as causas e soluções para estes problemas estarão fora do alcance da OMINT SEGUROS .
4. SERVIÇOS DE CORRETAGEM
4.1 A área de acesso restrito do Portal Web disponibiliza aos Corretores as ferramentas, informações e documentação necessárias para viabilizar a comercialização dos Produtos ofertados pela Omint Seguros de forma online ou física.
4.2 Ao promover a contratação dos Produtos ofertados pela Omint Seguros, o Corretor obriga-se a proceder com a diligência e zelo necessários, em estrita observância à legislação pertinente, obrigando-se, ainda a:
(i) Cumprir com todas as indicações e instruções fornecidas pela Omint Seguros relacionadas ao acesso e a utilização do Portal Web, ficando responsável, as suas expensas, por prover e manter os meios necessários para seu acesso à internet e ao Portal Web.
(ii) Cumprir rigorosamente com a legislação de proteção e defesa do consumidor, naquilo que lhe couber, devendo, inclusive, (a) dar informações claras e precisas referentes aos Produtos, bem como a abrangência dos serviços e coberturas, limites de utilização e despesas não cobertas, e (b) obter todas as autorizações do Cliente em relação à contratação dos Produtos e manter estes registros por no mínimo 5 (cinco) anos após a data da contratação;
(iii) Eximir-se de prestar declaração, avaliação, recomendação ou informações para seus Clientes ou terceiros quanto aos Produtos, que estejam em desacordo com as Condições Gerais dos Produtos ou com os materiais promocionais aprovados pela Omint Seguros;
(iv) Atentar para a exatidão e veracidade de toda informação fornecida pelos clientes para a contratação dos seguros e informar adequadamente ao cliente que os dados fornecidos constituirão a base do contrato de seguros e as possíveis consequências em caso de informações falsas, inexatas, incompletas e imprecisas;
(v) Atentar rigorosamente, no que diz respeito à oferta e contratação dos Produtos, à legislação e regras próprias para prevenção à lavagem de dinheiro, comunicando imediatamente à Omint Seguros e às autoridades competentes toda e qualquer operação suspeita.
4.3 O Corretor é responsável pela integridade, confiabilidade, segurança e sigilo das operações por ele realizadas através do Portal Web, assim como pelo cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à sua atividade e às operações propriamente ditas.
4.4 Os serviços de corretagem serão prestados em caráter não exclusivo, reconhecendo expressamente o Corretor, que a Omint Seguros poderá a seu exclusivo critério, cadastrar tantos corretores quantos julgar conveniente, inclusive para uma mesma área de atuação, sem que isso implique no direito a qualquer tipo de compensação, ressarcimento ou indenização por parte dos Corretores cadastrados.
4.5 A área de atuação do Corretor será aquela por ele indicada no momento do cadastramento. O Corretor não poderá apresentar proposta cujo proponente tenha domicílio fora da sua área de atuação.
4.6 O cadastramento do Corretor não cria nenhum vínculo de representação entre este e a Omint Seguros, sendo expressamente vedado ao Corretor celebrar contratos ou praticar qualquer ato em nome da Omint Seguros.
5. REMUNERAÇÃO DO CORRETOR
5.1 A remuneração do Corretor consistirá no pagamento de comissão e/ou agenciamento calculados sobre o valor do Prêmio efetivamente recebido pela Omint Seguros exclusivamente em virtude daqueles contratos de seguros ngariados pelo próprio Corretor.
.2 O percentual da comissão e/ou do agenciamento será definido especificamente para cada Proposta apresentada pelo Corretor e serão informados a este por escrito, após a aprovação de cada respectiva Proposta.
5.3 Para efeito do cálculo da comissão e/ou agenciamento, será considerado o valor do Prêmio líquido do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
5.4 Na hipótese de pagamento fracionado do Prêmio, a comissão e/ou agenciamento será paga da mesma forma e em igual proporção.
5.5 Os impostos incidentes sobre a remuneração do Corretor serão de responsabilidade do próprio Corretor, incumbindo à Omint Seguros proceder à retenção na fonte e recolhimento dos referidos tributos em nome do Corretor, quando assim exigir a legislação.
5.6 O pagamento da remuneração do Corretor será liberado somente após o recebimento efetivo do Prêmio pago pelo Segurado / Estipulante.
5.7 O Demonstrativo de Comissão será disponibilizado ao Corretor no Portal Web ou via e-mail, para que ele possa emitir a respectiva Nota Fiscal. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada pelo Corretor ao endereço de e-mail: nfe@omintseguros.com.br, contendo os dados solicitados e indicados expressamente no Demonstrativo de Comissão
5.8 O pagamento será realizado pela Omint Seguros semanalmente, toda quinta-feira, dos valores relativos às Notas Fiscais recebidas no período imediatamente anterior. O pagamento será realizado mediante transferência bancária na conta corrente informada pelo Corretor.
5.9 Haverá estorno da comissão paga, quando ocorrer as situações abaixo previstas:
a. Reprocessamento do boleto na mesma vigência;
Descumprimento do período estabelecido para permanência do segurado na apólice de seguro;
Solicitação de cancelamento, pelo segurado/estipulante, da apólice com comissionamento já pago.
5.10 O estorno será realizado através de lançamento de desconto no eventual valor de comissão devido. Caso não tenha sido apurado crédito de comissão e/ou agenciamentos no período ou o valor seja inferior ao valor do estorno, a Omint Seguros irá compensar o saldo de eventuais créditos apurados nos períodos subsequentes.
5.11 O adiantamento de comissão e/ou agenciamento, poderá ser solicitado formalmente, por meio de formulário próprio, e submetido à aprovação prévia da Omint Seguros.
6. CANCELAMENTO DO CADASTRO DO CORRETOR
6.1 A Omint Seguros poderá cancelar o cadastro do Corretor a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que haja direito do Corretor a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou compensação.
6.2 Em caso de cancelamento do cadastro, por qualquer motivo, o Corretor fará jus ao recebimento do saldo líquido das comissões relativas aos contratos de seguro angariados por ele enquanto estava ativo o cadastro.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOMÍNIO
7.1 O Corretor reconhece expressamente que o domínio do endereço eletrônico do Portal Web na internet é de exclusiva titularidade da Omint Seguros, obrigando-se a utilizá-lo de forma adequada e segura, sendo expressamente vedado ao Corretor a utilização do Portal Web para qualquer outra finalidade distinta das aqui previstas, sendo expressamente vedada ao Corretor a criação e registro de domínio com nome, características e conteúdo similares ao do Portal Web, que causem confusão ou induzam os usuários em erro.
7.2 O Corretor reconhece, ainda, expressamente, os direitos de propriedade intelectual da Omint Seguros em relação aos programas de computador, formulações algébricas, algoritmos, aplicativos e funcionalidades associados ao Portal Web, intrínseca e extrinsecamente, obrigando-se a respeitá-los incondicionalmente.
7.3 É expressamente vedado ao Corretor a utilização, por qualquer meio e forma, do nome comercial e das marcas nominativas e figurativas da Omint Seguros, salvo autorização expressa e específica concedida por escrito.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Nenhuma das disposições deste Instrumento deverá significar relação empregatícia ou gerar direitos que não aqueles explicitamente citados entre os empregados, prepostos ou subcontratados do Corretor e da Omint Seguros.
8.2 A tolerância de uma das partes em relação a eventual não cumprimento de qualquer das obrigações descritas neste Termo pela outra parte, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que está aqui descrito e não eximirá a parte infratora do dever de corrigir sua falta, nem deverá ser considerada como garantia de tolerância futura em caso de novo descumprimento.
8.3 Se qualquer das disposições contidas no presente Instrumento for eventualmente considerada ilegal ou inválida, a ilegalidade, invalidade ou ineficácia então verificada deverá ser interpretada restritivamente, não afetando as demais disposições, as quais permanecerão válidas e em pleno vigor e efeito.
9. FORO
9.1 Toda e qualquer disputa oriunda ou relacionada às disposições contidas neste Termo, serão dirimidas no foro da Comarcada da Cidade de São Paulo, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.