* Valores referentes a viagem de 5 dias, a lazer/negócios, sem as coberturas opcionais (Cancelamento de viagem Premium, Compra Protegida e Bagagens Especiais).
indenização em caso de extravio de bagagem
coberturas médico-hospitalares e odontológicas
planos para viajantes com até 80 anoss
atendimento em português e suporte nos 5 continentes
cobertura para gravidez de até 34 semanas
cobertura farmacêutica
* Faça uma cotação e confira a disponibilidade de cada cobertura conforme o destino, produto e motivo de viagem.
Para ingresso na Alemanha, não é obrigatória nenhuma vacinação, porém são recomendadas as vacinas contra tétano e difteria.
Cidadãos brasileiros não necessitam de visto para uma permanência de até 90 dias, em cada 6 meses, na Alemanha ou nos países membros do Acordo Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça) se o motivo da viagem for turismo, negócios, visita ou tratamento médico (comprovação: é necessário levar um atestado expedido por um médico brasileiro com a recomendação de que o tratamento em questão deva ser realizado num dos países Schengen, confirmação de reserva de vaga num hospital ou com um médico e o comprovante de financiamento das despesas do tratamento médico).
Nestes casos, mesmo não necessitando de visto, o viajante deverá estar munido dos seguintes documentos: passaporte válido, cuja validade ultrapasse 3 meses o período de permanência previsto, passagem de ida e de volta, comprovante de recursos financeiros (ex. cartão de crédito internacional, cheques de viagem, etc.), seguro viagem com cobertura de no mínimo 30.000 Euros com validade em todo território Schengen e vigente por todo período de sua permanência. Na chegada à Alemanha poderão ser exigidos ainda outros documentos. Se houver suspeita de que a estadia como turista será utilizada para atividades ilegais, a entrada no país poderá ser impedida.
Quando os 90 dias de permanência tiverem sido alcançados, o viajante deverá permanecer 90 dias fora da Alemanha e do território Schengen. A saída para um país vizinho pouco antes do término do prazo e posterior reingresso na Alemanha não dá direito, em hipótese alguma, a mais um período de 90 dias de permanência.
Estando como turista na Alemanha, normalmente não é possível requerer permanência para residir na Alemanha. O cidadão brasileiro deverá retornar ao Brasil ou ao país onde está residente e requerer a permanência junto à Embaixada ou ao Consulado da Alemanha competente.
Cidadãos de outras nacionalidades poderão necessitar de visto, mesmo para uma permanência de curta duração ou apenas para o trânsito no aeroporto (maiores informações poderão ser obtidas junto à Embaixada ou ao Consulado da Alemanha, taxa do visto: valor equivalente a 60,00 Euros).
Fonte: Embaixada da Alemanha no Brasil
Berlin Tegel International Airport
Tel: 49 180 5000 186
Frankfurt International Airport
Tel: 49 (69) 6900
E-mail: info@fraport.de
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